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Home Política

Juiz da 55ª zona eleitoral segue determinação do TRE/PB e proíbe eventos de aglomerações de pessoas em Marcação, Baía e Rio Tinto

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
02/11/2020
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Comarca de Rio Tinto está preparada para retorno gradual dos trabalhos presenciais

Com exclusividade ao Blog, o juiz da 55ª zona eleitoral, Judson Kildare Nascimento e outros magistrados da Paraíba, receberam determinação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), desembargador José Ricardo Porto, que orienta a proibição de ‘aglomerações’ com uso de medidas legais, inclusive a utilização e aplicação do código penal. Esse mesmo pensamento é do corregedor regional eleitoral, desembargador Joás de Brito Pereira, segundo o juiz.

O magistrado recebeu a recomendação do presidente do TRE/PB neste domingo (1). Para o doutor Judson, tudo que se faz com excesso sobre a flexibilização é uma irresponsabilidade e todos devem seguir os relatórios dos órgãos de saúde pública. De acordo com Dr. Judson, é dever de todos manter o distanciamento e protocolos de segurança para evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus.

Para o juiz Kildare Nascimento, a justiça eleitoral não vai desconsiderar qualquer ato que não cumpra as determinações dos decretos e estará vigilante e atenta a saúde da população, durante as eleições deste ano. “Eu confio na sensibilidade dos candidatos e eleitores dos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição. Todos são conscientes do que pode, e – o que não pode nas eleições 2020, é só respeitar”, pontuou doutor Judson.

O juiz responsável pelo pleito nas cidades litorâneas, disse que só está permitido adesivaços e reuniões sem aglomerações de pessoas. A determinação segue uma portaria do presidente da Corte do TRE da PB. “É bom lembrar, que estão proibidos na respectiva zona, carreatas, passeatas, caminhadas e eventos que aglomere muitas pessoas”, ressaltou o juiz.

O magistrado manda um recado aos candidatos: “quem descumprir as determinações do TRE, na 55ª zona será punido de acordo com código penal”.

Por: Chico Soares

 

 

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