A partir desta terça-feira (10), uma série de determinações devem ser seguidas pelos eleitores, candidatos e a Justiça Eleitoral. Entre elas, está a proibição de prisão de eleitores que não sejam detidos em flagrante.
Conforme o calendário eleitoral, a partir de hoje “nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput)”.
Fonte 83