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Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e Ramalho Leite no caso da PBPrev e livra Lígia Feliciano

Og Fernandes também votou pela inelegibilidade do ex-presidente da PBPrev Severino Ramalho Leite.

Redação Por Redação
28/08/2020
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Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e Ramalho Leite no caso da PBPrev e livra Lígia Feliciano

O relator das ações contra Ricardo Coutinho no TSE, Og Fernandes, votou pela inelegibilidade do ex-governador da Paraíba por oito anos, contados a partir de 2014. O ex-presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite, também deve sofrer a mesma sanção.

O TSE julgou nesta sexta-feira (28) recurso ordinário referente a uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije) que pedia a cassação da chapa de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano na eleição de 2014. Og Fernandes lembrou que, devido ao mandato já ter sido encerrado, a única pena possível é de inelegibilidade.

A ação, movida pela coligação ”A Vontade do Povo”, aponta aumento expressivo no pagamento de benefícios pela PBPrev no período anterior às eleições. Além disso, o pagamento de ativos e inativos foi realizado no dia 24 de outubro naquele ano, dois dias antes das eleições, quando no calendário normal deveria ser depois.

Og Fernandes considerou que houve prática clara do abuso de poder político com viés econômico por parte do ex-governador e do então presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite.

Lígia Feliciano não deve sofrer sanção, apesar de ser beneficiada pelas ações, já que era a primeira vez que se apresentava para concorrer como vice-governadora e sua participação nas ações não está comprovada.

O ministro Luis Felipe Salomão mais uma vez pediu vistas dos autos e o julgamento foi suspenso sem que houvesse votos dos outros membros da corte.

Histórico – Este é o terceiro recurso ordinário relacionado a ações contra Ricardo Coutinho julgado pelo TSE nesta semana. Na última terça-feira (25), o relator dos processos, Og Fernandes, votou pela aplicação de multa de R$ 70 mil para Ricardo Coutinho por ter contratado funcionários para trabalhar em obras no período vedado pela legislação eleitoral. O julgamento foi interrompido após o ministro Luis Felipe Salomão pedir vistas dos autos da ação.

Já na quinta-feira (27), foi julgada outra ação, na qual o relator Og Fernandes votou, não só pela aplicação de multas, como pela inelegibilidade do ex-governador por oito anos. Mais uma vez o ministro Luis Felipe Salomão interrompeu o julgamento ao pedir vistas, desta vez pelo adiantado da hora.

Além disso, foram impostas outras multas ao ex-governador e aos ex-secretários Waldson Dias e Márcia Lucena.

ClickPB

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