O cenário político de Igaracy ganhou um novo e importante capítulo nesta segunda-feira (13). A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas do prefeito Ednailton Sabino da Silva e do vice-prefeito Francisco Rubens Inácio de Lima, além de defender a inelegibilidade dos envolvidos e a realização de novas eleições no município.
No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento dos recursos apresentados pelas defesas, sustentando que a decisão da primeira instância deve ser preservada integralmente diante da robustez das provas reunidas no processo.
Segundo a manifestação, a condenação está fundamentada em um conjunto probatório considerado consistente, envolvendo suposta captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e práticas enquadradas como condutas vedadas durante o processo eleitoral de 2024. O parecer ainda destaca que os elementos analisados seriam suficientes para justificar a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos investigados.
A Procuradoria também rebate as principais teses apresentadas pela defesa, entre elas os questionamentos sobre a validade de gravações, provas digitais e alegações de nulidade processual, concluindo que não existem fundamentos capazes de modificar a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância.
Na conclusão do documento, o Ministério Público Eleitoral requer que o TRE-PB mantenha a decisão recorrida, preserve a cassação do prefeito e do vice, confirme a inelegibilidade dos recorrentes e determine a realização de novas eleições majoritárias em Igaracy, caso o entendimento seja acompanhado pela Corte Eleitoral.
Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba analisar os recursos e proferir o julgamento definitivo do caso. Até que haja decisão colegiada, os recursos possuem efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral, mantendo a situação atual dos mandatos até o pronunciamento final do TRE-PB.
Da redação – blogchicosoares






