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Ministério Público pede impugnação à candidatura de vice-prefeito de Dr. Pedro Batista, em Jacaraú

A promotora considerou a existência de processo de impugnação pelo TCU, que confirmaram indícios de fraude na contratação da empresa fantasma para construção de sistema de abastecimento de água no Município, na gestão do ex-prefeito

Redação Por Redação
09/10/2020
A A
Ministério Público pede impugnação à candidatura de vice-prefeito de Dr. Pedro Batista, em Jacaraú

O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Carmem Eleonora Perazzol, pediu à Justiça Eleitoral, a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Jacaraú, Dr. Pedro Batista de Carvalho (PP), à vaga de vice-prefeito na chapa com o empresário Aquino Móveis (PV), Coligação: “Renova, Jacaraú, do Partido Verde (PV) e Partido Progressista (PP).

A promotora considerou a existência de processo de impugnação pelo TCU, que tratou de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados em 2004, na contratação das obras para a construção de sistema de abastecimento de água no Município.

De acordo com o processo, em outubro de 2013, o TCU julgou como irregular a prestação de contas do ex-prefeito por fraude, com utilização de empresa fantasma para a concretização da obra conveniada com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). “O que o torna inelegível até 2022”, explica a promotora, que segue:

“Além das irregularidades apontadas na representação, diligências efetuadas pelo TCU confirmaram indícios de fraude na contratação da empresa Prestação de
Serviços e Construções Ltda (Prestacon). Essa empresa foi citada em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa decorrente da chamada “Operação Carta Marcada”, realizada pela Polícia Federal para investigação de um esquema de fraudes em licitações no Estado da Paraíba. Na referida ação, a empresa foi considerada fictícia, ou seja, de
fachada. Foi confirmado pelo TCU que o endereço da entidade, registrado no sistema CNPJ da Receita Federal, é de uma casa, cujo dono afirma desconhecê-la. Além disso, os representantes da Prestacon não forneceram comprovantes dos recolhimentos à
Previdência Social decorrentes da obra”.

Assim, a promotora Carmem Eleonora pediu à Justiça Eleitoral que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Dr Pedro Batista, onde devem ser julgado em conjunto com o candidato à Prefeito da mesma chapa. A justiça ainda não julgou.

+informações:

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