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Empreender: Og Fernandes pede inelegibilidade de Ricardo e sessão é adiada por pedido de vista

Redação Por Redação
27/08/2020
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Empreender: Og Fernandes pede inelegibilidade de Ricardo e sessão é adiada por pedido de vista

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu vista do processo que pede inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por abuso de poder político e econômico no período eleitoral de 2014.

No início da sessão, realizada nesta quinta-feira (27), os ministros do TSE rejeitaram, por unanimidade, um pedido impetrado pela defesa do ex-governador para um novo adiamento do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) de nº 0001514-74.2014.6.15.000, interposta pela Coligação “A Vontade do Povo”, do PSDB que pede a inelegibilidade de Ricardo.

Julgamento

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, iniciou o julgamento fazendo apresentação do caso e fazendo menção ao fato de que a reeleição convida o político ao uso da máquina para abuso de poder.

O advogado Harrison Targino, que representou a acusação no julgamento, relembrou todos os ilícitos cometidos pelo ex-governador que contribuíram para o abuso de poder político e econômico nas Eleições de  2014.

Já o advogado, Rafael Araripe Carneiro, que representou a defesa do ex-governador Coutinho, argumentou não ter havido cometimento de conduta vedada por parte de seu representado e que a distribuição de kits escolares em período vedado teria sido de responsabilidade única da Secretaria da Educação de Conde e não do então candidato. Quanto ao programa Empreender, o advogado argumentou que não teria havido renovação de linhas de crédito no período em questão.

O advogado Walber Moura Agra, atuou em defesa da atual vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) lembrando que, à época questionada, a sua representada ainda não ocupava o cargo de vice-governadora e que era, portanto, apenas candidata ao dito cargo sem nenhuma ligação ou poder junto ao administrativo do momento.

Já em defesa Renato Feliciano, então secretário de secretário de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico do primeiro mandato de Ricardo Coutinho, o advogado Walber Moura, alegou que Renato não poderia ser punido porque, à época, não era ordenador de despesa do Projeto Empreender, mas, sim apenas membro de um conselho do dito projeto.

Voto

O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmando que conjunto da obra apresentado no processo foi indesejável para os cofres públicos do Estado e que a prova apresentada sobre uso eleitoral do programa Empreender durante período eleitoral foi “farta”, votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho a partir do ano da eleição e reconheceu que Lígia Feliciano teria sido beneficiada apenas por ser candidata a vice na chapa de Coutinho.

Og Fernandes também votou pela manutenção da aplicação de multa de R$ 30 mil ao ex-secretário de Planejamento, Waldson de Souza e de uma outra no valor de R$ 40 mil a ex-secretária da Educação e atual prefeita de Conde, Márcia Lucena por contratações e exonerações de codificados e, votou pela aplicação de multa de R$ 60 mil para Ricardo Coutinho e outra, no mesmo valor, para Márcia Lucena pela prática vedada de distribuição de kits escolares em período vedado.

Clique abaixo e confira o voto do relator Og Fernandes:

https://blogchicosoares.com/wp-content/uploads/2020/08/SONORA_01-TSE-27-08-2020.mp3


Clique abaixo e confira a íntegra do pedido de vista feito pelo ministro Luis Felipe Salomão:

https://blogchicosoares.com/wp-content/uploads/2020/08/SONORA_02-TSE-27-08-2020.mp3


Clique no player abaixo e confira o vídeo com a íntegra da sessão (que se inicia em 02:02:21):

Paraíba Rádio Blog

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