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Deputado Chió propõe Lei que restringe publicidade de bets em eventos financiados ou apoiados com recursos públicos na PB

Redação Por Redação
10/07/2026
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Deputado Chió propõe Lei que restringe publicidade de bets em eventos financiados ou apoiados com recursos públicos na PB

Buscando reduzir os impactos negativos do crescimento do mercado de apostas online, o deputado estadual Chió (PV), apresentou o Projeto de Lei que visa regulamentar e impor restrições à publicidade, promoção e exposição de marcas de empresas operadoras de apostas, as chamadas bets, em eventos que recebam qualquer tipo de financiamento, patrocínio ou apoio através de dinheiro proveniente de recursos públicos em todo o estado. A propositura deverá ser apreciada pelos demais deputados na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Para o parlamentar, a exposição intensa das chamadas bets promovem o aumento de apostas online, que vem gerando o aumento do endividamento das famílias, avanço da ludopatia e a exposição inadequada de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
“Para onde você olha, tem uma propaganda de bet diferente, seja nas ruas, nos ônibus, na tela da tv ou no próprio celular. Parece sufocante. E é! Por isso, o nosso mandato propõe, junto à Assembleia, uma maior restrição e controle dessa publicidade para reduzir os preocupantes índices de endividamento e, inclusive, mortes em decorrência da ludopatia. É preciso fechar o cerco para poder proteger a nossa população e a redução dessa exposição é uma das medidas utilizadas em outros estados do Brasil, como é o caso da determinação da Justiça na Bahia”, declarou o Chió.

De acordo com o projeto, fica completamente proibida a publicidade ou promoção de empresas de apostas em: Eventos destinados ao público infantil ou infantojuvenil; Espaços voltados a crianças e adolescentes, tais como áreas de recreação, brinquedotecas, espaços família e áreas de amamentação; Escolas, creches, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e demais prédios públicos estaduais. O projeto também veda ações de ativação de marca que facilitem o acesso imediato ao jogo. Estão proibidas as distribuições de brindes, cupons, amostras promocionais e sorteios , além da divulgação de códigos promocionais, links de cadastro ou QR Codes voltados ao público presente nos eventos.

O projeto determina, ainda, que toda peça publicitária de bets exibida nesses eventos reserve, no mínimo, 20% de sua área visível para mensagens de advertência. Esses alertas devem tratar dos riscos do jogo compulsivo, da proibição para menores de 18 anos e indicar canais públicos de atendimento em saúde mental. Em anúncios de rádio ou vídeo, o aviso deve ser veiculado de forma clara e audível, como ocorre com a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas. Para garantir o cumprimento, futuros editais de patrocínio, convênios e contratos firmados pelo Estado deverão exigir cláusulas específicas de conformidade com a lei.

“A proposta não impede o exercício de atividades econômicas lícitas, nem proíbe integralmente os patrocínios privados, mas estabelece limites razoáveis para compatibilizar a liberdade econômica com os deveres constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente, defesa do consumidor e promoção da saúde pública”, finaliza Chió.

 

Assessoria

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