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Decreto traz determinações para Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Academias em Rio Tinto

Redação Por Redação
27/07/2020
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Decreto traz determinações para Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Academias em Rio Tinto

O Decreto Municipal de nº 26/2020 da Prefeitura de Rio Tinto trouxe novas determinações como forma de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

No artigo 1º da nova publicação, é mantida as práticas de distanciamento social, recomendadas, como forma de evitar a transmissão comunitária da (Covid-19), sendo observadas algumas determinações para (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Academias), como lotação de 30% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento.

Deve ser reduzido a quantidade de mesas e manter distanciamento mínimo de três metros entre cada mesa, suspender o sistema de buffet (self-service) adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas, fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários, dispor de detergentes e papel toalha nas pias, higienizar corrimões, mesas, cadeiras, bem como locais de uso comum entre outros.

Para as Academias fica autorizado o funcionamento e estabelecimentos similares, observados as novas determinações expressas no Decreto municipal.

Disponibilizar aos alunos e funcionários, álcool 70% nas entradas de acesso dos estabelecimentos, no balcão de atendimento, recepção, vestiários e em todas as áreas da academia, ou outro produto equivalente desde eu tenha a mesma eficácia, em quantidade satisfatória e suficiente para fornecimento a toda clientela.

O funcionamento das academias deverá ser suspensos por no mínimo duas vezes ao dia, durante o horário comercial, pelo período mínimo de trinta minutos, para realização de desinfecção e limpeza dos ambientes e maquinários.

No Decreto também determina que seja verificado com termômetro do tipo eletrônico, à distância, a temperatura de todas as pessoas que pretendem ingressar na academia ou espaço afim. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37.8 ºC, não será autorizada a entrada da pessoa na academia, incluindo clientes, colaboradores, personal trainers e terceirizados.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão sofrer multas ou ter o alvará de funcionamento suspenso e o local interditado.

“Veja o Decreto completo aqui”

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Assessoria

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