A Justiça da Paraíba recebeu a queixa-crime apresentada pela prefeita de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva (Lucinha), contra Rosemagna Cunha da Silva, filha do ex-prefeito Antônio Gomes, por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria.
A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, que entendeu haver, nesta fase inicial do processo, justa causa para o prosseguimento da ação penal, com base nos documentos, vídeos e demais elementos probatórios apresentados pela autora.
De acordo com os autos, a controvérsia teve origem em publicações feitas nas redes sociais, nas quais Rosemagna afirmou que sua mãe teria sido agredida pela prefeita durante a Procissão de Ramos, realizada neste ano. Lucinha sustenta que a acusação é falsa e que as manifestações tiveram o propósito de atingir sua honra, reputação e imagem pública perante a população de Mari.
Além de receber a queixa-crime, a magistrada deferiu pedido de tutela liminar, determinando que a acusada se abstenha de realizar novas publicações ou divulgar conteúdo semelhante ao objeto da ação, enquanto o processo estiver em tramitação.
Como forma de garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao montante de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão também determina a citação da acusada, que terá o prazo previsto em lei para apresentar sua defesa, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme garantias constitucionais.
Com o recebimento da queixa-crime, o processo ingressa na fase de instrução, quando serão analisadas as provas produzidas por ambas as partes para que o Judiciário decida, ao final, sobre a existência ou não de responsabilidade penal pelos fatos narrados.
O Blog permanece à disposição de Rosemagna Cunha da Silva e de sua defesa para publicar eventual manifestação sobre o caso, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de resposta.
Da redação – blogchicosoares









