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Justiça recebe queixa-crime de Lucinha e determina que filha de ex-prefeito cesse publicações ofensivas

Redação Por Redação
23/07/2026
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Justiça recebe queixa-crime de Lucinha e determina que filha de ex-prefeito cesse publicações ofensivas

Rosemagna Cunha da Silva

A Justiça da Paraíba recebeu a queixa-crime apresentada pela prefeita de Mari, Lúcia de Fátima Santos da Silva (Lucinha), contra Rosemagna Cunha da Silva, filha do ex-prefeito Antônio Gomes, por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria.

A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, que entendeu haver, nesta fase inicial do processo, justa causa para o prosseguimento da ação penal, com base nos documentos, vídeos e demais elementos probatórios apresentados pela autora.

De acordo com os autos, a controvérsia teve origem em publicações feitas nas redes sociais, nas quais Rosemagna afirmou que sua mãe teria sido agredida pela prefeita durante a Procissão de Ramos, realizada neste ano. Lucinha sustenta que a acusação é falsa e que as manifestações tiveram o propósito de atingir sua honra, reputação e imagem pública perante a população de Mari.

Além de receber a queixa-crime, a magistrada deferiu pedido de tutela liminar, determinando que a acusada se abstenha de realizar novas publicações ou divulgar conteúdo semelhante ao objeto da ação, enquanto o processo estiver em tramitação.

Como forma de garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao montante de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão também determina a citação da acusada, que terá o prazo previsto em lei para apresentar sua defesa, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme garantias constitucionais.

Com o recebimento da queixa-crime, o processo ingressa na fase de instrução, quando serão analisadas as provas produzidas por ambas as partes para que o Judiciário decida, ao final, sobre a existência ou não de responsabilidade penal pelos fatos narrados.

O Blog permanece à disposição de Rosemagna Cunha da Silva e de sua defesa para publicar eventual manifestação sobre o caso, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de resposta.

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Da redação – blogchicosoares

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