O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta sexta-feira (8), que a empresa Meta Platforms Inc. preserve integralmente provas digitais relacionadas a uma Representação Especial que investiga suposta conduta vedada atribuída ao governador da Paraíba, Lucas Ribeiro Novais de Araújo.
A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acusa o gestor de utilizar o gabinete da Vice-Governadoria para uma reunião com caráter político-eleitoral, realizada em 16 de abril de 2026.
Segundo a denúncia, o encontro teria ocorrido dentro de dependências oficiais do governo estadual e contado com a presença de lideranças políticas do município de Pilar (PB), além de pessoas sem vínculo funcional com a administração pública. O partido sustenta que o evento não possuía pauta administrativa e teria sido divulgado em redes sociais, configurando, em tese, uso de estrutura pública para fins eleitorais.
Decisão liminar
O relator do caso, desembargador João Benedito da Silva, entendeu que há indícios suficientes para justificar medidas cautelares voltadas à preservação de provas digitais. Para ele, o uso de um espaço público com finalidade política pode configurar desequilíbrio no processo eleitoral.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido para impedir a realização de novos eventos, por não haver, neste momento, evidências de repetição da conduta.
Medidas determinadas
Na decisão, o TRE-PB ordenou que a Meta preserve dados como registros de acesso, IPs, datas e horários relacionados às publicações citadas no processo, além de manter o conteúdo disponível para análise judicial.
A empresa também deverá fornecer, no prazo de cinco dias, informações que possam identificar os responsáveis pelas postagens, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Defesa e próximos passos
O governador Lucas Ribeiro será notificado e terá prazo legal para apresentar defesa. Ao final do processo, caso a representação seja julgada procedente, o MDB pede a aplicação de multa de R$ 80 mil, alegando violação aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.
A decisão ainda é liminar e o caso seguirá em análise pela Justiça Eleitoral.
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