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Home Política

TCE-PB suspende pagamentos e aplica multa a ex-prefeito de Soledade por irregularidades em licitação de R$ 1 milhão

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
02/10/2025
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TCE-PB suspende pagamentos e aplica multa a ex-prefeito de Soledade por irregularidades em licitação de R$ 1 milhão

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente parcialmente denúncia contra a Prefeitura Municipal de Soledade referente à Concorrência Eletrônica nº 00113/2024, que tratava da contratação de empresa para execução de projeto de sistemas fotovoltaicos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no valor de R$ 1.053.719,47 milhão.

A auditoria identificou irregularidades no certame, incluindo ausência de comprovação de capacidade técnica da empresa vencedora, falta de envio de documentos essenciais, e falhas no critério de desempate entre concorrentes. Foram registrados pagamentos de R$ 131.714,93, correspondentes a 12,5% do valor total do contrato, sem comprovação de inscrição em restos a pagar ou boletim de medição correspondente.

A decisão do TCE-PB, registrada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (1°), determinou a suspensão imediata dos pagamentos à empresa CENTROSOL Projetos e Soluções Ltda, ou a quem a suceda, no âmbito do contrato da Concorrência nº 00113/2024. Além disso, aplicou multa de R$ 2.000,00 mil (28,18 UFR-PB) ao ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, com prazo de 60 dias para recolhimento ao Tesouro Estadual. O TCE-PB também expediu representação à Câmara Municipal de Soledade para que adotasse as providências de estilo, incluindo a suspensão do contrato, e determinou à auditoria do tribunal que verificasse a execução do contrato e os valores pagos em até 60 dias.

A denúncia, apresentada pela empresa Sollartech Nordeste Ltda, apontava ilegalidade e favorecimento no certame, destacando que a vencedora não precisou comprovar capacidade técnica, não apresentou garantia da proposta e houve insuficiência de fundamentação no desempate. A auditoria do TCE-PB considerou as alegações procedentes, recomendando a regularização das falhas e adoção das medidas determinadas.

Veja decisão no TCE-PB:

Fonte 83 

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