O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, por unanimidade, a decisão já proferida no julgamento da prestação anual de contas da Câmara Municipal de Sobrado, referente ao exercício financeiro de 2023, período sob responsabilidade do então presidente da Casa Legislativa, João Sérgio Batista.
A informação foi apurada inicialmente pela redação do BC1 e consta em publicação oficial do TCE-PB. O caso tramita no Processo TC nº 01787/24, relacionado à prestação de contas anuais da Câmara de Sobrado no exercício de 2023.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, durante sessão ordinária, ao analisar o recurso de apelação apresentado por João Sérgio Batista contra acórdão anterior da 2ª Câmara do TCE-PB. No julgamento, os conselheiros decidiram conhecer o recurso, mas, no mérito, negar provimento, mantendo integralmente os termos da decisão já estabelecida. O extrato oficial identifica o recurso como interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Sobrado.
Na prática, a nova deliberação representa mais uma etapa desfavorável ao ex-gestor dentro do processo de análise das contas da Câmara. João Sérgio tentava modificar o entendimento anterior do Tribunal, mas não obteve êxito.
Segundo as informações verificadas pelo BC1, também constam no processo a contadora Karina Vânia Camilo de Oliveira Henrique e a advogada Nathali Rolim Nogueira, inscrita na OAB/PB sob o nº 29.391, responsável pela defesa técnica.
Com a manutenção da decisão, o processo segue agora para os trâmites de registro, publicação e cumprimento das determinações do Tribunal. O resultado reforça o peso institucional do controle externo sobre as contas públicas e mantém acesa a repercussão política e administrativa em Sobrado.
Fonte: BC1, com base em dados do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.









