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Home Brasil

Reforma administrativa pode excluir imparcialidade do serviço público – ENTENDA

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
21/05/2021
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Reforma administrativa pode excluir imparcialidade do serviço público – ENTENDA

O relator da reforma administrativa , deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer em que suprime os novos princípios de imparcialidade do serviço público do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC). Foram retiradas dos textos as definições “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.

A avaliação é de que ao incluir esses termos na Constituição, outras legislações poderiam ser afetadas pela mudança. É o caso da lei da improbidade administrativa, em que grande parte dos processos estão em cima deste artigo constitucional.

“Tais princípios sem uma regulamentação e sem uma definição clara podem gerar inúmeros processos judiciais por improbidade administrativa pelo simples fato do gestor público não ‘inovar’ em sua tomada de decisões”, escreveu o relator em seu Twitter.

Atualmente, os princípios da administração pública são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles não serão modificados.

Para o relator, ainda que o novo texto tenha alguma ligação com o atual, pode vir a gerar mais conflitos e dar margem para ativismo judiciário.

“Portanto, justamente por querer manter a estabilidade nas relações jurídicas, evitando-se a imprevisibilidade nas relações da vida em sociedade e a possível judicialização extremada no âmbito do Poder Judiciário, ante a generalidade dos novos princípios, é que os inadmite”, justificou.

Além dessa mudança, o relatório já fazia ressalvas a extinção de órgãos por decreto e ao acúmulo de funções.

No caso da alteração que daria mais poder ao presidente da República para mudar a estrutura do Poder Executivo sem aval do Congresso Nacional, permitindo a extinção de órgãos e reorganização de autarquias e fundações por decreto, a avaliação é de que as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada”, não sendo subordinadas a ministérios.

Já em relação ao acúmulo de cargos públicos com outras atividades, que seria proibido aos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado – uma modalidade que seria criada com a reforma para garantir estabilidade a determinadas funções públicas – a avaliação foi de que não se pode proibir outro trabalho.

Matos considerou, em seu parecer, que a proposta apresenta pontos polêmicos que terão de ser discutidos na comissão especial. Além disso, deputados articulam incluir membros de poder – como  juízes e desembargadores – na proposta.

A votação do parecer já foi adiada duas vezes. Agora, a análise está marcada para a próxima terça-feira.

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Tags: PECREFORMARELATOR

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