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Projeto de Lei da deputada Dra. Jane determina que o Estado promova busca ativa dos alunos que abandonaram o ano letivo

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
16/08/2023
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Projeto de Lei da deputada Dra. Jane determina que o Estado promova busca ativa dos alunos que abandonaram o ano letivo

A deputada estadual Dra. Jane Panta (PP), apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que determina que a Secretaria de Educação do Estado promova busca ativa dos alunos que estejam tendentes a abandonar as escolas no meio do ano letivo, bem como adote mecanismos para o efetivo preenchimento de vagas na rede estadual de ensino.

O artigo 1º do projeto, determina que o Estado fica obrigado a realizar busca ativa com o fito de localizar estudantes que tenham atingido 5% (cinco por cento) ou mais de ausências em um mês letivo, bem como para buscar pessoas que possam se matricular em escolas da rede estadual de ensino, em todos os níveis e modalidades.

O PL também pede que as escolas apurarem mensalmente a frequência de seus estudantes, e assim, localizem aqueles que tenham atingido o limite de ausências definido no artigo anterior da presente lei. A partir dessa constatação, a secretaria de Educação deverá tomar as seguintes medidas:

I- enviar comunicação formal aos responsáveis pelo estudante faltoso, caso esse seja incapaz civilmente, da situação de sua frequência, e convocá-los para reunião, onde se buscará conhecer eventuais motivos das ausências havidas e acionar órgãos públicos que possam colaborar para que estes sejam sanados ou minorados, convidando o estudante a voltar frequentar a escola;

II- não havendo resposta ao comunicado tratado no inciso anterior, a equipe gestora da unidade escolar designará servidor, preferencialmente o professor mediador, para visitar a residência do estudante, de modo que possa se tomar as mesmas medidas ali tratadas;

III- se as medidas descritas nos incisos anteriores não resultarem no retorno do estudante às aulas, a equipe gestora enviará relatório narrando as providências tomadas à Diretoria de Ensino e ao Promotor Público responsável pela área da Infância e da Juventude da região onde a escola se localiza, de modo que aquela autoridade possa atuar visando o retorno do estudante à escola.

Em sua justificativa, Jane apresentou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), onde observa-se que a taxa de abandono escolar no ensino médio na rede pública mais do que dobrou nos últimos anos. Em 2020, o percentual de estudantes que abandonaram as instituições escolares foi de 2,3%, enquanto que, em 2021, a taxa foi de 5,6%.

“Nesse contexto, a presente proposta de lei tem a finalidade de instituir mecanismos que possam reduzir esse índice de abandono escolar na rede pública estadual. Tudo isso, com a missão de recuperar o aluno faltoso para a escola e para a frequência às aulas”, pontuou.

“Com efeito, além das medidas de busca ativa para fins de localizar e recuperar para a vida escolar os estudantes faltosos propõe-se a segunda perspectiva da denominada ‘busca ativa’, notadamente para evitar as situações em que as vagas escolares deixem de ser preenchidas em razão da população não ter conhecimento da sua existência”, finalizou.

 

Assessoria

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