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Prazo para solicitar voto em trânsito começa neste mês; saiba como funciona

Na Paraíba, mais de 3 mil eleitores solicitaram voto em trânsito nas Eleições de 2022

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
09/07/2026
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Eleições 2026: entram em vigor restrições à publicidade e presença de candidato em inaugurações

A partir do dia 20 deste mês, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 poderão exercer o direito ao voto por meio da Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), conhecida como voto em trânsito.

O período para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária terminará em 20 de agosto.

O procedimento garante que a pessoa possa votar em outro local, desde que atendidos os requisitos previstos pela Justiça Eleitoral. Na Paraíba, 3.083 eleitores solicitaram voto em trânsito nas Eleições Gerais 2022.

Como solicitar?

O pedido poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, se o eleitor tiver biometria coletada no cadastro eleitoral; ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, a inscrição eleitoral deve estar em situação regular e o(a) eleitor(a) deverá levar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores.

De acordo com a justiça eleitoral, quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições.

Atenção à habilitação

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.

 

 

Portal Correio

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