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Home Política

Nikolas Ferreira quer barrar desconto sindical sem aval do trabalhador

Projeto impede descontos automáticos e exige consentimento prévio, individual e por escrito do empregado.

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
20/07/2026
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Nikolas Ferreira quer barrar desconto sindical sem aval do trabalhador

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um projeto de lei que condiciona qualquer desconto destinado a sindicatos à autorização prévia, individual, expressa e por escrito do trabalhador.

A regra alcançaria contribuições sindicais, assistenciais, confederativas, negociais e associativas, além de mensalidades e outras cobranças voltadas ao custeio de entidades sindicais.

O projeto de lei 3.673/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir que a filiação ao sindicato, a participação em assembleias, a aprovação de acordos coletivos ou a ausência de oposição sejam consideradas suficientes para autorizar a cobrança.

O texto também afasta autorizações coletivas, tácitas ou presumidas.

Pela proposta, a autorização deverá identificar a entidade que receberá os recursos, a natureza da cobrança, o valor ou critério de cálculo e a periodicidade do desconto. O trabalhador poderá revogar o consentimento a qualquer momento.

 

Devolução em dobro e multa

O projeto considera nulas as cláusulas de acordos e convenções coletivas, estatutos, regulamentos ou decisões de assembleias que estabeleçam descontos automáticos ou condicionem a suspensão da cobrança à manifestação de oposição do empregado.

Depois de comunicada a revogação, o empregador deverá interromper a cobrança na folha seguinte. Caso a folha do mês ainda não tenha sido processada, a suspensão deverá ocorrer imediatamente.

O empregador que realizar descontos em desacordo com as novas regras terá de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. A proposta também estabelece multa administrativa de R$ 500 por trabalhador atingido e por mês em que ocorrer a cobrança irregular.

A entidade sindical ou central sindical que solicitar, promover ou receber o desconto irregular responderá solidariamente pela restituição dos recursos.

Descontos já existentes

Os descontos em andamento na data de publicação da eventual lei somente poderão continuar quando forem respaldados por uma autorização individual válida. Na ausência do documento, o empregador deverá interromper a cobrança na primeira folha processada após a entrada em vigor da norma.

O texto prevê que as mudanças começarão a valer 90 dias depois da publicação da lei.

Na justificativa, Nikolas afirma que a medida não impede contribuições voluntárias nem restringe a atuação sindical ou a negociação coletiva. Segundo o parlamentar, o objetivo é substituir o modelo de cobrança com possibilidade de oposição posterior por um sistema que exija consentimento prévio do empregado.

O deputado também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 935, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva, inclusive para trabalhadores não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Para Nikolas, a decisão não impede o Congresso de aprovar regras mais restritivas para os descontos em folha.

 

 

Congresso em Foco

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