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MPC pede reprovação das contas de Bom Jesus e aponta R$ 2 milhões em contribuição previdenciária não recolhida

Para o MPC, a dimensão do valor não recolhido é suficiente para contribuir diretamente para a manifestação contrária à aprovação das contas

Redação Por Redação
18/08/2026
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MPC pede reprovação das contas de Bom Jesus e aponta R$ 2 milhões em contribuição previdenciária não recolhida

Prefeito, Denise Bayma ‧ Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2024 da prefeita de Bom Jesus, Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira. A manifestação, referente ao Processo TC nº 02635/25, aponta irregularidades identificadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), entre elas aplicação abaixo do mínimo constitucional em saúde e ausência de empenho e recolhimento de parcela significativa das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O posicionamento consta no Parecer nº 607/26, do Ministério Público de Contas. Além de opinar pela emissão de parecer contrário às contas de governo, o documento trata as falhas relacionadas à gestão administrativa e financeira e defende aplicação de multa à responsável, além de outras providências no âmbito do controle externo.

Auditoria manteve irregularidades após defesa

Durante a tramitação, a prefeita foi citada e apresentou defesa por meio de advogado. Após analisar a documentação, a Auditoria elaborou novo relatório e manteve uma série de apontamentos.

Entre as ocorrências registradas estão o não encaminhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA); divergências nos registros de emendas parlamentares, consideradas de natureza formal; despesas correntes superiores a 30% dos recursos recebidos por transferências especiais; questionamentos envolvendo gastos com manutenção de veículos, peças e pneus; e aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) abaixo do mínimo de 15%.

O parecer também registra quantidade de contratos temporários superior a 30% do número de servidores efetivos e problemas relacionados ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao regime próprio do município.

Previdência pesa na manifestação do MPC

Um dos pontos de maior impacto no parecer envolve as obrigações previdenciárias da Prefeitura. Conforme os cálculos apresentados nos autos, a contribuição patronal estimada como devida ao RPPS alcançou R$ 3.131.424,16.

Desse montante, segundo o MPC, aproximadamente R$ 2.001.129,54 deixaram de ser empenhados e recolhidos, valor equivalente a cerca de 64% da obrigação patronal estimada.

Ao analisar a situação, o Ministério Público de Contas ressaltou que o recolhimento previdenciário constitui obrigação constitucional e que a ausência ou insuficiência dos pagamentos aumenta o passivo previdenciário do ente público, além de poder comprometer direitos futuros dos segurados.

Para o MPC, a dimensão do valor não recolhido é suficiente para contribuir diretamente para a manifestação contrária à aprovação das contas.

“A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias, sobretudo no montante apurado, constitui motivo para a emissão de parecer contrário à aprovação das contas”, registra o documento.

O órgão ministerial também entendeu que a situação justifica a aplicação de multa à responsável, com fundamento no artigo 100, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PB.

Outro ponto mantido pela Auditoria foi a aplicação de recursos em saúde abaixo do percentual constitucional de 15%.

A questão integra o conjunto de irregularidades consideradas pelo MPC ao avaliar as contas de governo de 2024, ao lado das obrigações previdenciárias, das contratações temporárias e dos demais problemas administrativos e orçamentários identificados durante a instrução.

Diante do conjunto de apontamentos, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo de Denise Bandeira, relativas ao exercício financeiro de 2024. O parecer também indica irregularidade das contas de gestão, aplicação de multa, representação ao Ministério Público da Paraíba, além de determinação e recomendação, conforme consta na própria ementa do documento.

A manifestação do MPC, contudo, não representa o julgamento definitivo das contas. O parecer integra a instrução do processo e será considerado pelo Tribunal de Contas na apreciação da matéria.

 

Repórter PB

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