A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umbuzeiro para o segundo biênio da legislatura (2027-2028). A decisão liminar foi proferida no último dia 27 de julho, nos autos da Ação Popular nº 0800800-54.2026.8.15.0401, em tramitação na Vara Única de Umbuzeiro.
A ação popular foi conduzida pelo advogado Dr. Alberto Jorge, que sustentou a nulidade da eleição realizada em desacordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação questiona a legalidade da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025. Na ocasião, os vereadores elegeram, de forma antecipada, a composição da Mesa Diretora para os dois biênios da legislatura 2025-2028, com base na Resolução nº 003/2024.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que a eleição antecipada afronta o princípio da contemporaneidade das eleições legislativas, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão destaca que a definição da Mesa Diretora para um biênio futuro, com cerca de dois anos de antecedência, viola princípios constitucionais como a alternância de poder, a moralidade administrativa e a segurança jurídica.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão cautelar do artigo 8º, inciso I, da Resolução nº 003/2024, que autorizava a realização conjunta das eleições da Mesa Diretora, estabelecendo que um novo pleito para o segundo biênio (2027-2028) só poderá ser realizado a partir de outubro de 2026, em conformidade com os parâmetros fixados pelo STF.
Na fundamentação, o juiz cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350, 7.733 e 7.734, que vedam a realização antecipada da eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio das Casas Legislativas. O Tribunal de Justiça da Paraíba também possui decisões no mesmo sentido, reafirmando a necessidade de proximidade temporal entre a eleição e o início do mandato.
Segundo a decisão, a manutenção dos efeitos da eleição realizada em janeiro de 2025 poderia causar prejuízos à estabilidade institucional, à moralidade administrativa e à segurança jurídica.
O advogado Dr. Alberto Jorge destacou que a decisão judicial apenas reafirma o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores sobre o tema.
“A decisão nada mais é que o retrato da realidade jurídica vivenciada, que tem como base decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as eleições para o segundo biênio, elas devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior”, disse o advogado.
Da redação – blogchicosoares









