A Justiça Eleitoral da 61ª Zona de Bayeux julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato Jayslan Soares de Araújo (PP) contra o diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) e seus candidatos a vereador nas eleições de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro, nesta terça-feira (14), confirmou que não houve fraude à cota de gênero, afastando a tese de candidaturas femininas fictícias. Com isso, foi mantido o mandato do vereador Wagner do Grau (PSD), eleito de forma legítima e reconhecido pela vontade popular.
Durante as audiências, testemunhas relataram ter sido coagidas a desistir da disputa, apontando que a manobra teria sido articulada por lideranças políticas ligadas à então prefeita da época. O presidente da Câmara Municipal, Adriano Martins, reforçou que a Justiça deve punir os responsáveis.
“O que ficou claro é que as mulheres não foram candidatas fictícias, e sim coagidas a desistir, com o claro objetivo de prejudicar outros candidatos do partido e interferir no pleito”, afirmou Adriano.
Na sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas pela defesa comprovaram a atuação efetiva das candidatas, com presença em campanhas, reuniões e redes sociais. Também ressaltou o princípio do in dubio pro sufragio, que preserva o voto popular quando não há provas inequívocas de fraude.
Após a decisão, Wagner do Grau comemorou o resultado.
“Sempre confiei que a verdade prevaleceria. Sabia que nada iria desabonar o meu trabalho nem a vontade do povo de Bayeux. Essa decisão reforça que nossa vitória foi fruto do voto consciente e do compromisso com a cidade”, comemorou Wagner.
Portal do Litoral PB