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Home Justiça

Gilmar cassa licenças remuneradas a promotores pré-candidatos

Ministro disse que o STF já havia definido “absoluta proibição” de atividade político-partidária para integrantes do MP

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
10/07/2022
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Ministro do STF determina revogação de monitoramento eletrônico de Coriolano Coutinho

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou as licenças remuneradas concedidos a 2 promotores do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para participarem das eleições de 2022.

As licenças haviam sido concedidas pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, aos promotores Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur. Eles poderiam continuar recebendo os salários integrais durante a campanha eleitoral.

A decisão do ministro foi tomada em ação ajuizada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia). A entidade argumentou que as licenças contrariam a Constituição e decisões do próprio STF.

Gilmar Mendes escreveu na decisão que a concessão das licenças afronta o entendimento do Supremo, consolidado na defesa do próprio MP. Leia a íntegra da decisão (216 KB). O magistrado citou decisão anterior do plenário da Corte em que ficou estabelecida a “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público”. 

A proibição se aplica a quem ingressou na instituição a partir da Constituição de 1988, como é o caso dos 2 promotores. Neto está no MP desde 1990 e Mansur, desde 2003.

“Assim sendo, por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”, escreveu o ministro.

“Chama atenção a informação contida na petição inicial de que, embora tenha sido alertado por membros do Conselho Superior do Ministério Público quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral de Justiça Mário Sarrubbo afirmou que o afastamento deveria ser concedido em homenagem a uma ‘estratégia nacional’ de aumentar a representação do Ministério Público no Congresso Nacional”, afirmou. 

Conforme a ABJD, funcionários públicos em geral podem ter afastamento provisório para concorrer a cargos nas eleições, mas a possibilidade é vedada a integrantes do MP. “Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo, sendo a única exceção aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988”.

Segundo a ABJD, Manssur vai tentar uma vaga de deputada federal pelo MDB e Farto concorrerá a deputado estadual pelo PSC.

Em comunicado publicado no site da entidade, Tânia Maria de Oliveira, que integra a Coordenação Executiva Nacional da ABJD, comemorou a decisão, e disse que há tentativas de se burlar a Constituição por integrantes do MP pelo país.

“Estamos muito satisfeitos porque foi feita a justiça. Seria uma aberração jurídica promotores concorrerem a cargos eletivos com simples afastamento, recebendo, ainda, o salário, como era o caso”, declarou. “Essa tentativa de burlar a Constituição que está acontecendo no país inteiro, de membros do Ministério Público tentarem se candidatar nas eleições de outubro”. 

 

Poder360

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