A gasolina E32, com 32% de etanol anidro, passa a valer em todo o país neste sábado (1º). A medida temporária substitui a mistura de 30% habitual.
O que você precisa saber
Nova mistura valerá por 180 dias e poderá ser prorrogada pelo mesmo período. A resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (30).
Resolução admite variação de até um ponto percentual no teor de etanol exclusivamente para fins de medição. O governo afirma que a margem compensa incertezas de análise e variações na mistura, no transporte e na amostragem, sem autorizar mudança deliberada da composição.
Testes avaliaram veículos e motocicletas
Instituto Mauá de Tecnologia realizou estudos que embasaram a adoção temporária da mistura E32. Os ensaios envolveram veículos leves e motocicletas movidos só a gasolina, de diferentes idades e tecnologias da frota brasileira.
Testes analisaram partida, marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e sistemas eletrônicos dos motores. Os estudos não identificaram impactos relevantes no funcionamento dos veículos nem na dirigibilidade.
Ensaios de emissões com veículos de duas e quatro rodas indicaram atendimento aos limites do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Avaliação da empresa de engenharia automotiva AVL List GmbH concluiu que não são esperados impactos relevantes nos sistemas de combustível com 32% de etanol.
Testes específicos sobre a durabilidade dos componentes ficarão para avaliações de misturas de 35% ou mais. A adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores dependerá de novos estudos técnicos específicos.
Revendedores terão prazo para adaptação à nova mistura antes de sofrerem ações de fiscalização. A ANP (Agência Nacional do Petróleo) determinou os seguintes prazos antes da aplicação de autuações e medidas cautelares de interdição relacionadas ao novo teor de etanol:
Distribuidoras de combustíveis
15 dias nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste;
30 dias na Região Norte.
Postos revendedores
30 dias nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste;
60 dias na Região Norte.
Prazos diferenciados para a Região Norte consideram as particularidades logísticas e os maiores tempos de transporte da região.
Ação questiona margem de tolerância
Ministério Público Federal apresentou ação civil pública para suspender a medida. O órgão argumenta que uma margem de tolerância mais ampla poderia permitir, na prática, mistura de até 34% de etanol, percentual que não passou pelos testes técnicos.
Processo tramita na Justiça Federal de Uberlândia, em Minas Gerais. A definição da tolerância também provocou divergências entre representantes do setor sucroenergético e da indústria automotiva.
Uol









