O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba voltou a se reunir na última quarta-feira (14), em sessão ordinária, e decidiu pela emissão de pareceres contrários às contas dos municípios de Cuité de Mamanguape, exercício de 2014, e São Vicente do Seridó, relativas a 2013. O TCE apreciou uma pauta com 30 processos, entre contas anuais, recursos e denúncias.
Em relação às contas de São Vicente do Seridó, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, enumerou várias irregularidades, entre as quais a falta de repasses de recursos da Previdência e de licitações em processos para contratação de empresa para limpeza urbana, bem como retenção de recursos e não transferidos aos credores, decorrentes de contratos em consignação. Da decisão caberá recurso.
Do mesmo modo, no caso de Cuité do Mamanguape, a ausência de contribuição previdenciária pesou para o voto contrário do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo ele, o relatório da Auditoria constata que foram recolhidos para o Regime Próprio de Previdência apenas 9% do montante previsto. As contas de gestão foram julgadas irregulares. A ex-prefeita Isaurina dos Santos Meireles de Brito terá ainda o prazo de 30 dias para recolher multa no valor de R$ 9.336,00. Também caberá recurso na decisão após a publicação do acórdão.
O Tribunal de Contas realizou a 2128ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a sessão contou com o quórum dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, Arthur Cunha Lima e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Da Redação com TCE-PB