O mandado tem como base uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 2.414,57, com atualização registrada em dezembro de 2024.
A ordem judicial prevê que, após o cumprimento do prazo de 45 dias de prisão, Ricardo Rocha deverá ser colocado em liberdade, desde que não haja outras pendências judiciais ou novos mandados em aberto.
A ordem de prisão tem validade até abril de 2028 e estabelece que, assim que o prazo de 45 dias for cumprido, o ex-jogador deverá ser colocado em liberdade de forma imediata, desde que não existam outros impedimentos ou novas ordens de prisão em seu nome.
Defesa se manifestou sobre o caso
Em nota enviada à coluna, a defesa de Ricardo Rocha afirmou que a situação decorreu de uma divergência relacionada ao cumprimento de uma decisão judicial e informou que a medida já foi revogada pela Justiça.
Em razão das notícias veiculadas nesta data envolvendo o nome de Ricardo Rocha, sua defesa vem esclarecer que o episódio decorreu de uma divergência relacionada aos valores apontados no cumprimento da decisão judicial, questão que foi imediatamente submetida à análise e esclarecida perante o Poder Judiciário.
Após os esclarecimentos apresentados pela defesa, a medida foi prontamente revogada, restabelecendo-se a normalidade da situação.
Ricardo Rocha lamenta que uma questão de natureza estritamente processual, envolvendo informações protegidas por segredo de justiça, tenha sido exposta de forma precipitada e com enfoque sensacionalista, antes da conclusão dos esclarecimentos necessários.
O ex-atleta sempre pautou sua trajetória pelo respeito às instituições, transparência e cumprimento de suas obrigações, permanecendo à disposição da Justiça para todos os esclarecimentos cabíveis.
Com a revogação da medida, Ricardo Rocha segue normalmente sua agenda profissional, inclusive sua viagem aos Estados Unidos, onde participará da cobertura da Copa do Mundo.
Nota da defesa de Ricardo Rocha