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Eleições 2026: entram em vigor restrições à publicidade e presença de candidato em inaugurações

Medidas previstas na legislação eleitoral buscam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante a campanha.

Redação Por Redação
04/07/2026
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Eleições 2026: entram em vigor restrições à publicidade e presença de candidato em inaugurações

Começam a vigorar neste sábado (04) as principais restrições impostas a agentes públicos durante as eleições. As regras fazem parte do chamado “defeso eleitoral” e permanecem válidas até 25 de outubro, data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

As medidas estão previstas na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre candidatos durante a campanha.

Contratações

Entre as principais proibições está a vedação à nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. A regra não se aplica, por exemplo, a cargos comissionados, funções de confiança e aprovados em concursos homologados até 3 de julho deste ano.

Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos de obras e serviços já em andamento com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública.

Publicidade institucional

Outra restrição diz respeito à publicidade institucional. Até as eleições, órgãos públicos não poderão promover campanhas, obras, programas ou ações governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam proibidos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos considerados urgentes e relacionados ao exercício das funções de governo.

Os órgãos públicos ainda deverão adequar sites e canais oficiais para retirar nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam associar ações institucionais a gestores ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

O período eleitoral também impede a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos. Candidatos, por sua vez, ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas até o fim do processo eleitoral.

Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em multa aos responsáveis e até na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela irregularidade.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno realizado em 4 de outubro. Já onde houver necessidade de nova votação para os cargos em disputa, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

 

Jornal da Paraíba

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