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Cícero edita MP e revoga mudanças no gabarito da orla de João Pessoa

Medida Provisória foi editada após TJPB declarar toda Lei do Uso e Ocupação do Solo inconstitucional.

Redação Por Redação
18/12/2025
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Cícero edita MP e revoga mudanças no gabarito da orla de João Pessoa

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou uma Medida Provisória, nesta quinta-feira (18), revogando o dispositivo da Lei Complementar nº 166/2024 que flexibilizava as regras de uso e ocupação do solo na Capital, especialmente no trecho que afrouxava a chamada Lei do Gabarito.

A medida é uma resposta do gestor à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da legislação, após ação ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Na prática, a MP nº 82/2025 revoga integralmente o artigo 62 da Lei do Uso do Solo, incluindo seus incisos e parágrafos, que tratavam das alterações no zoneamento urbano e permitiam construções mais altas em áreas sensíveis da cidade, como a faixa litorânea.

Na justificativa do ato, o prefeito destaca o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Paraíba.

Entenda a controvérsia

A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira.

Seguindo entendimento do MP, o TJPB considerou que a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.

O MPPB anexou à ação um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS/2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.

Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.

Falta de participação popular

Outro ponto destacado na ADI foi a alegada insuficiência de participação social no processo legislativo. O MPPB afirma que, embora a Mensagem nº 071/2023 enviada pelo Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas ao longo de quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o órgão, isso compromete a transparência e viola precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais que exigem processos amplamente participativos em matérias urbanísticas e ambientais.

Jornal da Paraíba

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