Uma informação técnica juntada nesta quarta-feira (19) ao processo de registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba aponta que o candidato cumpriu os requisitos documentais examinados pela Justiça Eleitoral e está em situação regular no Cadastro Eleitoral. O registro, contudo, é alvo de uma impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e ainda depende da análise do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O processo nº 0600328-44.2026.6.15.0000 tramita no TRE-PB e tem como assuntos o registro de candidatura ao cargo de governador e a impugnação ao registro. A Procuradoria Regional Eleitoral aparece formalmente como impugnante, enquanto Cícero figura como requerente e impugnado.
O documento, assinado eletronicamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e juntado aos autos na manhã desta quarta, informa que foram analisados requisitos necessários ao registro da candidatura. Entre eles estão escolha em convenção, autorização para concorrer, fotografia, apresentação tempestiva do pedido, declaração de bens, documento oficial de identificação, prova de alfabetização, propostas de governo, idade mínima e nacionalidade brasileira. Todos aparecem assinalados positivamente.
Também consta a apresentação das certidões criminais para fins eleitorais das Justiças Estadual e Federal, tanto de primeiro como de segundo grau.
Cadastro não aponta hipótese de inelegibilidade
A informação registra que Cícero está quite com a Justiça Eleitoral e possui situação regular no Cadastro de Eleitores. No campo relativo à existência de hipótese de inelegibilidade a ser examinada pelo órgão julgador, consta que o candidato está “sem registro, em tese, de hipótese de inelegibilidade”. O documento também informa inexistência de crime eleitoral no cadastro consultado.
A Justiça Eleitoral registra ainda que não foram encontradas divergências entre os dados de Cícero e aqueles existentes no Cadastro Eleitoral.
No requisito de filiação partidária, a informação aponta que Cícero está filiado ao MDB desde 26 de novembro de 2025. O documento também registra que ele possui domicílio eleitoral em João Pessoa desde 15 de abril de 1986.
Impugnação continua pendente
A informação técnica, porém, não deve ser confundida com uma decisão judicial favorável ao registro de Cícero Lucena.
Nas quatro páginas do documento analisado pelo Blog do Clilson, não há sentença ou acórdão rejeitando a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O que existe é uma verificação dos requisitos e das informações disponíveis nas bases da Justiça Eleitoral.
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