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Home Economia

Governo muda regras do consignado para servidores; confira

Medidas alteram margem consignável, ampliam prazo de pagamento e reforçam regras para contratação e descontos em folha

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
18/05/2026
A A
Estados alertam sobre risco de federalização de impostos com reforma tributária

O governo federal publicou nesta segunda-feira (18) novas regras para as consignações em folha de pagamento no serviço público federal , com mudanças que passam a valer em diferentes etapas.

Parte das medidas já havia entrado em vigor em 14 de abril de 2026, com a Portaria MGI nº 984/2026, que estabeleceu regras mais rígidas para contratação, autorização e contestação de descontos.

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A partir desta terça-feira (19), começam a valer as alterações previstas na Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil e estabelece a redução gradual da margem consignável a partir de 2027.

Já na quarta-feira (20), entram em vigor as mudanças do Decreto nº 12.957/2026, i ncluindo a ampliação do prazo máximo dos empréstimos consignados de 96 para 120 parcelas.

As mudanças valem para s ervidores, aposentados e pensionistas do Executivo federal.

Segundo o governo, as medidas têm como objetivo ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações de crédito consignado, além de combater práticas abusivas e reduzir o comprometimento excessivo da renda ao longo dos próximos anos.

Entre as principais mudanças estão a exigência de autorização prévia para contratação, novas regras para contestação de descontos, ampliação do prazo máximo dos empréstimos e redução gradual da margem consignável.

Pela Medida Provisória, o limite global das consignações facultativas será reduzido progressivamente a partir de 2027, em dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031.

No caso dos servidores públicos federais, a redução ocorrerá sempre no dia 14 de janeiro.

A MP também prevê a redução gradual dos limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício. Essas modalidades deixarão de permitir novas operações a partir de 2029.

As mudanças, no entanto, não alteram contratos assinados antes da entrada em vigor de cada novo limite. Nesses casos, permanecem válidas as condições contratadas até a quitação total da dívida.

O que muda nas consignações?

As novas regras atuam em três pontos principais:

  1. mais proteção na contratação dos consignados;
  2. redução gradual da margem consignável;
  3. aumento do prazo para pagamento dos empréstimos.

Mais proteção na contratação

A Portaria MGI nº 984/2026 trouxe mudanças nas regras para contratação das consignações.

A principal delas é a exigência de autorização prévia e expressa da pessoa servidora, aposentada ou pensionista. Isso significa que nenhuma consignação poderá ser feita sem autorização clara da pessoa interessada.

Antes da confirmação da contratação, todas as informações do contrato deverão estar disponíveis para consulta, permitindo que a pessoa avalie as condições da operação antes de autorizar qualquer desconto em folha.

Prazo para registro do contrato

As instituições consignatárias terão prazo máximo de 30 dias corridos para registrar o contrato de consignação.

Caso o registro não seja concluído nesse período, a autorização para uso da margem será cancelada automaticamente.

A medida busca evitar que autorizações antigas ou incompletas sejam utilizadas posteriormente sem o controle adequado da pessoa interessada.

Contratação por telefone e WhatsApp será proibida

A formalização de contratos de consignação por telefone ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp, ficará proibida.

A vedação também vale para casos de portabilidade.

Com a mudança, as contratações precisarão ser feitas apenas por canais oficiais, com maior rastreabilidade e segurança para servidores, aposentados e pensionistas.

Novas regras para cartão consignado

As mudanças também trazem novas regras para o cartão de crédito consignado.

Passam a ser proibidas as seguintes práticas:

  • emissão de cartão adicional sem autorização expressa;
  • cobrança de taxa de abertura, manutenção ou anuidade;
  • cobrança de juros sobre fatura paga integralmente no vencimento.

Novo fluxo para reclamações

A Portaria também estabelece um novo fluxo para reclamações relacionadas a descontos em folha.

A pessoa que identificar uma cobrança indevida poderá registrar reclamação. A partir disso, a consignatária terá prazo para comprovar a regularidade da cobrança ou devolver os valores.

O fluxo funcionará da seguinte forma:

  • a pessoa servidora, aposentada ou pensionista registra a reclamação;
  • a consignatária terá até cinco dias úteis para comprovar a cobrança ou devolver os valores;
  • a pessoa interessada terá mais cinco dias úteis para se manifestar;
  • a unidade pagadora decidirá em até 10 dias e comunicará as partes.
  • Desconto sindical terá confirmação no SouGov.br

Outra mudança prevista é a confirmação pelo SouGov.br para inclusão de desconto sindical.

Quando houver s olicitação desse tipo de desconto, a pessoa servidora receberá uma notificação no sistema.

O desconto só poderá ser realizado mediante autorização prévia e expressa.

Segundo o governo, a medida busca ampliar o c ontrole individual sobre os descontos lançados em folha e reforçar a necessidade de consentimento para esse tipo de consignação.

Margem consignável será reduzida até 2031

Atualmente, o limite global das consignações facultativas é de 40% da remuneração mensal.

Com a Medida Provisória nº 1.355/2026, esse percentual será reduzido gradualmente em dois pontos percentuais por ano, a partir de 14 de janeiro de 2027, até atingir 30% em 2031.

A medida também reduz progressivamente os limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício. Essas modalidades deixarão de permitir novas operações a partir de 2029.

As mudanças não alteram contratos firmados antes da entrada em vigor dos novos limites. Nesses casos, permanecem válidas as condições originalmente contratadas até a quitação do saldo devedor.

Segundo o governo, a medida tenta reduzir o superendividamento e estimular uma relação mais responsável com o crédito.

Prazo do consignado sobe para 120 parcelas

O Decreto nº 12.957/2026 ampliou o prazo máximo para pagamento do empréstimo consignado.

A partir de 20 de maio de 2026, o limite passará de 96 para 120 parcelas mensais.

A mudança vale para novos contratos, portabilidades e carências realizadas a partir dessa data.

Os contratos anteriores continuarão seguindo o limite antigo, de até 96 parcelas.

Na prática, o novo limite permitirá financiamentos com prazo de até 10 anos, reduzindo o valor das prestações mensais para quem optar pela modalidade.

Cuidados antes de contratar

Antes de contratar um empréstimo consignado, servidores, aposentados e pensionistas devem observar alguns cuidados básicos:

  1. verificar o Custo Efetivo Total (CET);
  2. conferir a quantidade de parcelas;
  3. desconfiar de propostas feitas por telefone ou WhatsApp;
  4. acompanhar regularmente o extrato de consignações no SouGov.br;
  5. registrar reclamação no SouGov.br em caso de desconto irregular.

Governo quer reduzir superendividamento

As mudanças fazem parte da estratégia do governo federal para ampliar o controle sobre operações de crédito e reduzir o risco de superendividamento entre servidores públicos.

Com as novas exigências, o Executivo pretende fortalecer mecanismos de proteção financeira, ampliar a fiscalização e tornar as contratações mais transparentes.

O consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas no Brasil devido ao desconto automático em folha, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite juros menores em comparação a outras linhas de crédito.

 

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