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Aposentadoria do INSS vai mudar em 2026: veja novas regras

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
08/12/2025
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Aposentadoria do INSS vai mudar em 2026: veja novas regras

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novos ajustes a partir de janeiro de 2026 especialmente para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019. Os trabalhadores que buscam se aposentar por tempo de contribuição têm regras menos impactantes para a concessão de benefícios, atualizadas anualmente.

Esses trabalhadores seguem regras de transição, criadas para evitar mudanças bruscas nos critérios de acesso ao benefício, aumentando gradualmente as exigências a cada ano.

Ajustes em janeiro de 2026

Regras da aposentadoria começam a valer em janeiro
FreePik

Regras da aposentadoria começam a valer em janeiro

Com a mudança de 2019 passando para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, os trabalhadores que já contribuíam para o  INSS antes da alteração segue um aumento da idade mínima escalonada, em que são acrescidos seis meses a cada ano até chegar ao patamar estabelecido (apenas em 2027).

Em 2026, para se aposentar, as trabalhadoras que se enquadram nesta regra de transição podem se aposentar ao menos com 59 anos e seis meses, e os trabalhadores com 64 anos e seis meses.

Além da idade, os contribuintes devem ter contribuído por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Escala de pontos

Assim como na idade mínima que aumenta gradativamente a cada ano até chegar ao patamar definido em 2019, a regra dos pontos (soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição) também segue uma tabela escalonada.

Aumentando um ponto a cada ano que passa, a exigência iniciada em 2019 foi de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens, aumentando a cada ano até chegar a 100 e 105 pontos, respectivamente. Em 2026, a soma será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

Pedágio de 100% para trabalhadores da iniciativa privada

Entre as regras de transição criadas após a Reforma da Previdência, há uma que não muda com o passar dos anos: a aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição para quem já estava no mercado em 2019. Nela, mulheres podem se aposentar aos 57 anos, com 30 anos de contribuição, e homens aos 60 anos, com 35 anos de contribuição.

Essa regra, porém, exige o chamado pedágio de 100%: o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Ou seja, se faltavam cinco anos naquela data, será necessário comprovar mais dez anos após a reforma.

Para quem faltava menos de dois anos de contribuição em 2019, vale a regra do pedágio de 50%, em que é necessário contribuir por 50% do tempo restante para completar o tempo mínimo, sem idade fixa.

Para os servidores públicos, além desse pedágio, há requisitos adicionais: 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo em que pretendem se aposentar.

 

Ig

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