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STF mantém proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais

Paula Araújo Por Paula Araújo
23/03/2018
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STF mantém proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento iniciado no dia anterior e, por unanimidade, decidiu manter a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais.
Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a identificação dos doadores originais de recursos repassados aos candidatos devem constar na prestação de contas dos partidos e também na discriminação das receitas declaradas pelos próprios candidatos.
A única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello, que, embora favorável à proibição de doação oculta, entendeu que o registro do doador precisa constar da prestação de contas do partido, mas não na do candidato.
A ação julgada pelo Supremo foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da entidade, Claudio Lamachia, disse por meio de nota, após o julgamento, que a decisão do STF “faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB”.
“A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje”, afirmou Lamachia.
Decisão de 2015
O resultado do julgamento confirmou decisão do próprio STF tomada em 2015 que impede os partidos de repassar recursos que receberam a candidatos sem identificar os doadores originais.
Naquele ano, o Congresso permitiu esse tipo de situação sob o argumento de que a doação poderia se manter oculta a fim de impedir retaliações ou pressões sobre quem doou para um partido, em razão de suas convicções políticas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, apresentou ação no Supremo questionando a permissão.
Para a OAB, as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção.
A entidade argumenta, ainda, que deixar a doação oculta estimula políticos eleitos a recompensarem seus financiadores sem serem notados.
Nesta quarta, o ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho, que presidia a entidade à época em que a ação foi apresentada, avaliou que a decisão tomada pela maioria é “importante” para o eleitor saber quem financia os candidatos.
“Daí, ele poderá bem melhor escolher em quem votar. A partir dos financiadores, das pessoas que apoiam financeiramente o candidato, é possível saber melhor o que este candidato realmente pretende com o país ou com o estado caso seja eleito. Portanto, é uma decisão altamente relevante para o futuro do Brasil”, afirmou.
A decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB.
O julgamento no STF
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse no julgamento que a regra que possibilitava a ocultação dos doadores não tem “justificativa constitucional, racional e lógica”.
“Não há de maneira alguma se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo dos doadores. Há diversos precedentes apontando a importância dessa medida liminar que suspendeu, para fiscalização e fortalecimento de nossa democracia”, disse.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o dever de os partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral.
“Os atos e atividades dos agentes públicos devem ser pautados via de regra pela mais ampla transparência para eventual responsabilização das autoridades públicas”, afirmou, acrescentando que a obrigação de publicidade se estende também aos candidatos.
A obrigatoriedade de o partido informar os doadores originais dos recursos repassados a candidatos aplica-se a pessoas físicas, já que as empresas foram proibidas, ainda em 2015, de fazer qualquer doação legal para legendas e políticos que disputam eleições.
O Farol PB

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