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STF emite ofício de urgência e pede folha de antecedentes criminais de ex-primeira-dama da Paraíba

Redação Por Redação
14/05/2025
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STF emite ofício de urgência e pede folha de antecedentes criminais de ex-primeira-dama da Paraíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um ofício de urgência, na terça-feira (13/05), solicitando a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a folha de antecedentes criminais da ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Monique Cardoso Bório.

“Nos termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa, requisito a Vossa Excelência o envio a esta Corte, no prazo de 5 dias, da folha de antecedentes criminais, acompanhada, em caso positivo, de certidão de objeto e pé com detalhamento do trâmite processual, de PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO“, diz o ofício.

O STF, através do despacho referente a Ação Penal nº 2.543, do Distrito Federal, confirma que Pâmela Bório não compareceu ao próprio interrogatório agendado para o dia 15 de abril e que aconteceria a partir de uma videoconferência.

“Em 15/4/2025, a audiência de instrução foi realizada, momento em que o Juiz Auxiliar reconheceu como prejudicado o interrogatório da ré e decretou sua REVELIA, diante da sua ausência“, registra o documento.

Isso pode resultar em consequências como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, levando o juiz a decidir com base apenas nas provas apresentadas pelo autor da ação. No entanto, a revelia não significa automaticamente uma condenação, pois o juiz ainda deve avaliar se os pedidos estão de acordo com a lei.

A ex-primeira-dama da Paraíba, ex-miss Bahia e atual suplente de deputado, passou à condição de ré por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, movimentação, que resultou na depredação dos prédios dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, de acordo com as investigações, visava um golpe de Estado para impedir que o presidente Lula (PT), eleito em 2022, governasse.

Pâmela é acusada de, pelo menos, sete práticas irregulares, entre elas, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Clique aqui e confira a íntegra do ofício.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho.

Portal da Capital

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