A medida acrescenta 10 anos aos cinco anos de prorrogação dos benefícios que já existiam. Os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, com uma taxa de 20% ao ano, a partir do 12º ano do benefício, ou seja, a partir de 2029.
O incentivo valerá, também, para atividades portuária e aeroportuária ligadas ao comércio internacional e para o segmento de produtos agropecuários in natura. A proposta é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi relatada pelo deputado Da Vitória (Cidadania-ES). O projeto altera uma lei complementar de 2017 sobre benefícios fiscais.
Segundo Efraim Filho, o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que teve os benefícios para 15 anos a partir de 2017, portanto deveria ter o mesmo prazo. Para o relator, o projeto de lei aprovado nesta terça-feira faz justiça aos atacadistas, “que geram muito emprego”.
Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.
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