A campanha Novembro Azul chama a atenção para o cuidado com a saúde do homem e a prevenção do câncer, especialmente o de próstata, o segundo tipo que mais mata homens no mundo e só perde em incidência para o câncer de pulmão. No Brasil, estimam-se 71.730 novos casos de câncer de próstata por ano até 2025, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Os pacientes que sofrem com o câncer têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS) na qualidade de segurado, independentemente do tempo de contribuição.
“O homem com câncer de próstata pode ter direito a alguns benefícios previdenciários ou até mesmo assistenciais. O homem poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, caso ele não possa trabalhar por um período superior a 15 dias”, explica a Dra. Emanuele Alcantara, advogada associada do Escritório Marcos Inácio.
A advogada também lembra que o paciente com câncer também pode ser aposentado por invalidez:
“Caso câncer de próstata cause uma incapacidade de natureza permanente ele terá direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente a chamada antiga aposentadoria por invalidez. Também é importante ressaltar que no caso de câncer a carência é dispensada. Carência, lembrando aqui, é o número mínimo de contribuições para se ter direito a um benefício”, acrescenta.
Dra. Emanuele esclarece que os pacientes com câncer têm direito a um benefício, mesmo que não seja contribuinte do INSS.
“Esse benefício, o amparo ao deficiente, é devido para aquelas pessoas que apresentam uma incapacidade, um impedimento de longo prazo superior a dois anos e uma renda inferior a 1/4 do salário-mínimo. Sendo assim, o homem que tem câncer de próstata e tem uma incapacidade oriunda desta doença, poderá requerer esse benefício caso ele não seja segurado do INSS”, orienta.
Os pacientes com câncer também têm direito ao saque do FGTS ou PIS/PASEP; quitação do financiamento da casa própria, desde que o câncer tenha sido adquirido após assinatura do contrato da compra do imóvel e quando há cláusula nesse sentido; isenção sobre o IPI na compra de veículos adaptados; e isenção sobre o imposto de renda incidentes nos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
A Dra. Emanuele Alcantara é especialista em Direito Previdenciário e advogada associada do Escritório Marcos Inácio.
Assessoria