O ex-prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia (Cidadania), teve todas as suas contas de campanha aprovadas sem nenhuma ressalva.
As receitas foram regularmente arrecadadas, por meio de transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado ou, no caso de doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços, nos termos do art. 21 da Resolução TSE n.º 23.607/2019 e somaram R$ 63.850,00, compreendendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (R$ 35.000,00), Outros Recursos (R$18.600,00) e receitas estimáveis em dinheiro (R$ 10.250,00).
Não foram constatados recebimentos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada.
As despesas contratadas observaram os limites legais e foram comprovadas por documentação hábil, totalizando R$ 63.780,23. As sobras financeiras de campanha FEFEC foram devidamente recolhidas ao Tesouro Nacional e as decorrentes de Outros Recursos, transferidas à direção municipal do partido.
Desta forma, examinando as informações contidas no sistema SPCE – WEB e os documentos apresentados pelo prestador de contas, não foram identificadas inconsistências nesta prestação de contas.
Ao final, considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas, manifesta-se pela sua aprovação.
Da Redação com ExpressoPB