O Ministério Público da Paraíba recomendou a anulação imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O ato, realizado durante sessão extraordinária em 9 de janeiro de 2026, foi considerado ilegal pela Promotoria de Justiça do município.
De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, a recomendação é direcionada ao presidente da Casa, vereador Hércules Araújo de Holanda, e se estende aos demais parlamentares do Legislativo municipal. O documento determina que sejam anulados, no prazo de 10 dias, todos os atos administrativos e legislativos ligados à eleição antecipada, inclusive a promulgação do resultado.

O fundamento central da recomendação está na própria Lei Orgânica do Município de Serra Branca. Segundo o Ministério Público, o artigo 17, parágrafo 3º, estabelece que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no último ano do biênio. Para a Promotoria, a escolha feita em janeiro do primeiro ano do período afronta frontalmente a norma municipal.

O documento também cita entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7733 e 7350/TO. Segundo essa jurisprudência, eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo precisam observar o princípio da contemporaneidade, ou seja, devem acontecer em período próximo ao início do mandato a ser exercido, e não com grande antecedência.
Na recomendação, o promotor Ailton Nunes Melo Filho afirma que atos administrativos e legislativos que desrespeitam a Lei Orgânica e a Constituição são nulos de pleno direito e representam afronta à moralidade administrativa. Por isso, além de pedir a anulação da eleição, o Ministério Público também recomendou que a Câmara se abstenha de convocar nova disputa fora do período legalmente permitido.
O BC1 apurou que a Promotoria deu prazo de 10 dias para que a Câmara informe, por escrito, se acatará ou não a recomendação, com a devida comprovação da anulação do pleito, caso a medida seja cumprida. O Ministério Público adverte que, em caso de descumprimento, poderá ajuizar Ação Civil Pública para pedir à Justiça a decretação da nulidade do ato, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.
Explicação didática para a população
O que aconteceu?
A Câmara Municipal de Serra Branca realizou, em janeiro de 2026, uma eleição antecipada para escolher a Mesa Diretora que comandaria a Casa no biênio 2027/2028. O Ministério Público entendeu que isso foi feito fora do tempo permitido pela lei.
O que é a Mesa Diretora?
É o grupo que comanda os trabalhos da Câmara. Normalmente envolve presidente, vice-presidente e secretários. É esse grupo que organiza votações, sessões e parte da condução política e administrativa do Legislativo.
Por que o MP diz que a eleição foi ilegal?
Porque a própria Lei Orgânica do Município de Serra Branca diz que a eleição para renovação da Mesa deve acontecer no último ano do biênio. Segundo o documento, a Câmara fez essa escolha cedo demais, logo no primeiro ano do período, o que contraria a regra local. Além disso, o Ministério Público cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de eleição deve respeitar o princípio da contemporaneidade, ou seja, ocorrer mais perto do início do mandato que será exercido.
O que o Ministério Público mandou fazer?
O promotor recomendou que o presidente da Câmara, Hércules Araújo de Holanda, e os demais vereadores anulem, em até 10 dias, todos os atos administrativos e legislativos ligados à eleição antecipada realizada em 9 de janeiro de 2026. Também recomendou que a Câmara não faça nova eleição fora do período legal.
O que acontece se a Câmara não cumprir?
Se a recomendação não for atendida, o Ministério Público avisa que poderá entrar com Ação Civil Pública para pedir à Justiça a nulidade do ato, além de apurar possíveis responsabilidades. A Câmara também deve responder formalmente, em até 10 dias, dizendo se vai ou não cumprir a recomendação.
Blog do Clilson Junior.







