Instituído pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser considerado um dos maiores projetos de inclusão social criado no País. Essa medida retira da informalidade pequenos empreendedores autônomos e com carga tributária reduzida formalizam o seu empreendimento e contribuem com a previdência social.
O faturamento do MEI pode alcançar até R$ 60.000,00 por ano e este não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI possui condições especiais, de acordo com a Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, e sua principal vantagem é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) o que facilita a emissão de notas fiscais, abertura de contas e créditos bancários. Além disso, ficará isento dos tributos federias (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) e pagará mensalmente o valor fixo de R$ 47,85 (comércio ou indústria) e R$ 51,85 (prestador de serviços) e R$ 52,85 (comércio e serviços), esses valores serão destinados a Previdência Social, ao Estado (ICMS) e ao Município (ISS).
O empreendedor será acobertado pela previdência social, tendo direito ao auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez, a família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
O empreendedorismo é a maior riqueza do País e uma grande oportunidade para aqueles que desejam de forma organizada e formal conquistar o seu espaço e realizar o sonho de empreender, ser dono do próprio negócio.
Talita Falcochio Coura
CRC/PB 009372/O-5
Graduada em Ciências Contábeis e Especialista em Auditoria Contábil/Fiscal
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