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Lei Municipal de Cuité de Mamanguape fica sem validade por decisão de Medida Cautelar pelo TJPB

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
20/04/2017
A A

Prefeito-Erilson-Claudio-Itapororoca-300x225Na sessão desta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu, por unanimidade, o voto do desembargador Marcos Cavalcanti e decidiu, em sede de Medida Cautelar, deferir liminar suspendendo os efeitos da Lei 207/2017, editada pelo município de Cuité de Mamanguape, na gestão anterior.

Após a sustentação oral do Procurador-Geral do município, doutor Erilson Rodrigues, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), Marcos Cavalcanti entendeu que se encontravam presentes motivos de inconstitucionalidade alegada, sendo seguido por todos os desembargadores que compõem a corte do Tribunal de Justiça. Agora, a Lei estar sem nenhuma eficácia.

A Lei que tinha criado 44 vagas no quadro de servidores efetivos na Prefeitura de Cuité de Mamanguape deixa de ter validade, com efeito, “ex-tung”, ou seja, foi considerada nula desde o seu nascimento, sem valor jurídico, disse o procurador.

A expectativa agora gera em torno do julgamento do mérito da Ação pelo TJ, quando será proferida decisão final. O concurso realizado no ano passado em Cuité de Mamanguape está sub judice, ainda não foi homologado pela Prefeitura.

A tese do procurador

De acordo com o procurador-geral, Erilson Cláudio Rodrigues, “no julgamento não podemos nos apegar ao que é o não justo, mas sim ao que está na Lei. No presente caso, a Lei 207/2015 editada pelo município foi colocada no mundo jurídico ao arrepio da Lei, eivada de vícios desde seu nascedouro, sendo imposição legal a declaração de sua inconstitucionalidade, vez que não foi obedecida às determinações previstas na Constituição do Estado da Paraíba e nem contido na própria Constituição Federal, quando da elaboração da malsinada Lei”.

Por Chico via Assessoria

 

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