A Lei Municipal 15.429/2025, de autoria do vereador licenciado Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), determina a substituição, na Rede Municipal de Ensino de João Pessoa, das sirenes tradicionais utilizadas como alerta para o início e término das aulas por sinais musicais adequados à necessidade sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Síndrome de Down (T21), considerando a hipersensibilidade auditiva dessas condições.
A norma jurídica, de grande utilidade pública, certamente serviu como base para outros parlamentares e casas legislativas aprovarem leis semelhantes. Isso ocorreu, recentemente, no Estado da Bahia, com a Lei 15.110/2026; nos municípios de Rosana-SP, Assis-SP e Cascavel-PR, que aprovaram leis com o mesmo objetivo em 2026; além da cidade de Santa Maria-RS, com lei em vigor desde 2025. O tema também está em discussão na Câmara dos Deputados.
“Nos tempos atuais, com alunos sensíveis e vulneráveis a barulhos e ruídos, devido a variadas síndromes, os sons de sirenes e alarmes nas escolas devem ser substituídos por sons musicais. Fui procurado por vários pais que me passaram essa demanda, pois existe um número expressivo de alunos com autismo e Síndrome de Down que frequentam regularmente as escolas, através da política pública de inclusão adotada pela atual Gestão Municipal”, destacou Marmuthe.
De acordo com a Lei 15.429/2025, as músicas e avisos sonoros a serem utilizados na rede de ensino municipal em substituição às sirenes, alarmes e afins, deverão ser avalizados por equipe multidisciplinar da própria unidade educacional e por profissional com capacitação ABA, de modo que sua implementação seja também submetida, no cotidiano escolar, a adaptação das crianças com autismo e Síndrome de Down.
A mudança prevista nesta Lei reflete uma melhoria na qualidade de vida e dignidade de crianças e adolescentes com hipersensibilidade auditiva, uma vez que a falta de adequação sonora das sirenes tradicionais, por vezes causam incômodos sensoriais, crises de pânico e alterações no comportamento. Por isso, a norma de autoria de Marmuthe tem servido como referência para outras cidades e casas legislativas.
“Embora muitos avanços tenham sido consolidados, ainda há muito a fazer para garantir dignidade e inclusão deste segmento, em especial, na fase escolar. Os direitos das pessoas com deficiência estão definidos na Constituição de 1988 e devem ser observados não apenas pelo legislador federal, mas também estadual e municipal, de modo complementar. Por isso, João Pessoa vem se adequando a esta nova realidade”, finalizou Marmuthe.









