A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedentes, nesta segunda-feira (1º), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pediam a cassação do mandato do prefeito reeleito de Alhandra, Marcelo Rodrigues (MDB), e da vice-prefeita Zilda do Varejão – Josilda Vieira (PP). A decisão foi proferida pela juíza Daniere Ferreira de Souza, da 73ª Zona Eleitoral.

As ações foram movidas pela coligação “Alhandra Merece Mais” e pelos ex-candidatos Elivaldo Firmino (PSB) e Maria Gorete Ferreira (Republicanos), que disputaram o pleito de 2024 e foram derrotados nas urnas. Eles alegavam abuso de poder político e econômico, além de supostas irregularidades durante a campanha eleitoral e em eventos públicos como a Festa da Padroeira.
Ao analisar os autos, a magistrada entendeu que não houve provas suficientes para caracterizar conduta ilícita ou comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. Com isso, a Justiça reconheceu a validade do resultado das urnas, que garantiu a reeleição de Marcelo Rodrigues com 67,03% dos votos válidos — um total de 11.885 votos.
Mandato validado
Com a decisão, o prefeito e a vice-prefeita permanecem à frente do Executivo municipal com respaldo da Justiça Eleitoral, que reafirmou a soberania popular expressa nas urnas.
A sentença também encerra as disputas judiciais em torno da eleição municipal de 2024, ao menos em primeira instância.
Marcelo Rodrigues afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade. “Sempre estivemos confiantes, porque sabíamos da responsabilidade com que conduzimos nossa campanha e nossa gestão. Agora, seguimos firmes no segundo mandato, com foco no trabalho e no compromisso com a população de Alhandra”, declarou.
A vice-prefeita Zilda do Varejão também comentou a decisão. “A Justiça apenas confirmou o que o povo já havia dito nas urnas. Vamos continuar trabalhando para avançar ainda mais nas políticas públicas e no cuidado com as pessoas”, afirmou.
A decisão da 73ª Zona Eleitoral confirma que não há impedimentos legais para que o atual mandato continue sendo exercido. A oposição ainda pode recorrer, mas a sentença representa um revés para os autores das ações, que questionavam a regularidade da eleição.
Confira abaixo a sentença da Justiça Eleitoral:
Fonte83