Decisão do juiz Eduardo Barros Filho esclarece que não há impedimentos legais para que a atual gestão da Câmara Municipal realize nomeações dos concursados
A Justiça da Paraíba esclareceu, por meio de decisão proferida nesta segunda-feira (27), que a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacaraú está autorizada a convocar os aprovados no último concurso público realizado pela Casa Legislativa. Segundo o juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, da Vara Única de Jacaraú, não há qualquer impedimento judicial que impeça a nova gestão de dar prosseguimento às nomeações.
A decisão veio no âmbito do Mandado de Segurança nº 0801202-36.2024.8.15.1071, e visa pôr fim a dúvidas jurídicas relacionadas à validade das convocações anteriores. De acordo com o magistrado, o que estava suspenso por decisão anterior era a convocação unilateral feita pelo então presidente da Câmara, sem o aval da Mesa Diretora. No entanto, isso não se aplica à atual composição da Mesa, que pode seguir normalmente com os atos administrativos relacionados ao concurso.
“A presente decisão vem esclarecer que não existe qualquer objeção neste processo para que os atos praticados de nomeação sejam convalidados pela Mesa Diretora, ou mesmo para que sejam realizadas quaisquer nomeações pela Mesa Diretora”, pontuou o juiz na decisão.
Ainda segundo o magistrado, não é necessário aguardar o julgamento final do processo para que as nomeações ocorram. O presidente atual da Câmara, vereador Genésio da Silva Pessoa, já havia manifestado interesse em dar prosseguimento às nomeações, o que foi considerado um sinal positivo pelo juízo.
Com isso, os aprovados no concurso ganham respaldo jurídico para serem nomeados, desde que os atos sejam praticados de forma colegiada, respeitando os trâmites legais da instituição.
A Câmara de Jacaraú deverá seguir agora com os procedimentos administrativos para oficializar as nomeações dos concursados, encerrando um período de incertezas sobre a efetivação das vagas conquistadas por meio do certame público.
Assessoria