Os centros de Apoio Operacional que auxiliam os promotores de Justiça que atuam nas áreas criminal (CAOCrim), da criança e do adolescente (CAO-CAE) e do patrimônio público (CAOPP) ⎯ órgãos vinculados à Procuradoria-Geral de Justiça ⎯ lançaram, nesta terça-feira (5/9), a cartilha “Justiça começa pela vítima”. O objetivo da publicação é nortear a atuação dos membros e membras no atendimento, acolhimento, orientação, assistência e reparação material e moral às vítimas de crimes violentos.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e com os coordenadores dos CAOs, Fábia Cristina Dantas Pereira (CAO da Criança e do Adolescente), Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho (CAO do Patrimônio Público) e Ricardo Alex Almeida Lins (CAO Criminal), que assinam a apresentação da publicação, a cartilha não esgota o assunto e nem restringe a atuação dos promotores que atuam para o “efetivo cumprimento dos preceitos constitucionais e legais que alçaram a vítima como titular de direitos, para além da reparação dos danos sofridos com o crime, como parte integrante da sentença penal condenatória”.
Eles também esclarecem que a preocupação com uma sentença condenatória justa e exauriente também no que diz respeito à reparação dos danos é apenas um dos aspectos da necessária sobrelevação dos direitos e interesses das vítimas diretas e indiretas de crimes, o que deve ser capitaneado pelo Ministério Público, autor da ação penal pública, a quem incumbe a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, por expressa outorga constitucional.
O conteúdo
A cartilha elaborada pelos centros de apoio tem 45 páginas, distribuídas em 14 capítulos. Nesses, são trazidos documentos de instituições e entidades (entre as quais estão o CNJ, o CNMP e a ONU) que funcionam como guias importantes sobre a temática; feitos relevantes na história da proteção às vítimas de criminalidade; legislação correlata; o perfil da vítima; conceitos de vitimização e vitimologia; direitos das vítimas; atuação do Ministério Público frente ao Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas; medidas que podem ser adotadas, antes e durante o processo; meios e sistemas para levantamento de bens e valores; proteção de crianças e de adolescentes; e a jurisprudência relacionada.
A cartilha “Justiça começa pela vítima” pode ser acessada na íntegra AQUI.
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