O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda da Capital, rejeitou uma ação movida pelo deputado estadual Cabo Gilberto (PSL), que questionava o toque de recolher durante a adoção das medidas mais restritivas na pandemia do novo Coronavírus. Na decisão, o juiz chamou a ação de “incabível”.
“Incabível uma propositura da ação popular contra lei em tese, tendo em vista que o remédio constitucional constitui a forma de controle da atividade administrativa de necessária dos três poderes , mas não meio de impugnação da atividade legislativa”, afirmou o juiz.
Na ação, o deputado alegou que o toque de recolher fere o direito e ir e vir da população.
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