O governo do Estado negou, nesta quinta-feira (14), que tenha perdido o prazo para a sanção do governador João Azevêdo (PSB) ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A nota responde à polêmica gerada após o Executivo publicar o conteúdo um dia depois de o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), ter promulgado a íntegra do texto aprovado na Casa. A diferença é que o texto assinado pelo chefe do Executivo contém vetos significativos ao material. A contestação do governo ocorreu através de nota editada pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE).
O conflito entre os órgãos do Estado ocorreu claramente por divergência de entendimentos. O governo alega que o tempo maior para a publicação do texto no Diário Oficial do Estado (DOE) decorre de uma portaria editada pela Assembleia Legislativa que suspendeu os prazos dos processos legislativos entre os dias 1º e 31 de julho de 2025. Em virtude disso, segundo o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, houve um tempo maior para que o Executivo se manifestasse em relação ao texto aprovado na Assembleia. O prazo para análise do governo, em geral, é de 15 dias.
Entre os vetos do governador, há o que previa a correção no duodécimo aos poderes em 4,83% para 2026. O governador também vetou mudanças acrescentadas pelos deputados para ampliar para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano o percentual para servir às emendas positivas estaduais do orçamento de 2026; e que essas emendas fossem transferidas aos beneficiários até o dia 15 de maio.
Confira a íntegra da nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
PGE ESCLARECE QUE NÃO HOUVE PERDA DE PRAZO PARA VETO DA LDO 2026
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo
para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria nº 001/2025, expedida pela
Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder
Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente: “Fica suspensa a contagem
dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a
31 de julho de 2025″, correspondente ao recesso parlamentar.
A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado
baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma
que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos
os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à
sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do
Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma
metodologia adotada nos anos anteriores.
A Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos
apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos,
garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom
funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes.
Suetoni Souto Maior