Sensível ao atual momento pandêmico por que passa o país, o prefeito do município de São José de Espinharas, Netto Gomes, também decidiu sancionar a lei de autoria do Poder Legislativo, que suspense a cobrança de consignados por 120 (cento e vinde) dias, em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus.
Em nota de esclarecimentos, a gestão explica que o objetivo é não criar uma situação indigesta para o servidor público, a quem a prefeitura zela e prima.
CONFIRA A NOTA
A Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, vem a público informar que:
O Prefeito Constitucional sancionou Lei Municipal, de autoria do Poder Legislativo, que suspense a cobrança de consignados por 120 (cento e vinde) dias, em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus;
Em virtude da sanção desta lei, notificamos as instituições de crédito, sobre a suspensão da cobrança dos consignados e, fomos informados, como feito em demais municípios, que os bancos irão cobrar dos servidores, uma vez que a norma fere a Constituição Federal ao se apropriar da competência da União para legislar, de forma privativa, sobre direito civil e sobre a política de crédito;
Várias entidades de classe têm ido a justiça em busca da garantia para suspensão da cobrança dos consignados, inclusive na Paraíba, e as decisões têm sido divergentes, ocasionado insegurança jurídica aos servidores;
A Justiça Federal de Patos, em 16/07/2020, no âmbito do Processo nº. 0800488-65.2020.4.05.8205 (Ação Civil Pública Cível), julgou liminarmente improcedente a ação e extinguiu o processo com resolução de mérito, aduzindo que a Lei Municipal nº 5.389/2020 (Município de Patos/PB) é flagrantemente inconstitucional, pela invasão da competência privativa da União (art. 22, incisos I e VII, CF);
É certo que a situação excepcional de saúde pública gera inúmeras consequências e perdas financeiras, todavia não podemos criar uma situação indigesta para o servidor;
Há várias decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, proibindo municípios de suspender descontos dos empréstimos consignados (vide: https://www.tjpb.jus.br/noticia/justica-proibe-municipio-de-guarabira-de-suspender-descontos-dos-emprestimos-consignadoshttps://www.tjpb.jus.br/noticia/decisao-do-tjpb-permite-o-desconto-em-folha-de-emprestimos-consignados-de-servidoreshttps://www.tjpb.jus.br/noticia/suspensa-decisao-que-proibe-banco-de-cobrar-emprestimos-consignados-dos-delegados-de-policia);