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Comissão do Senado aprova relatório de Veneziano que estabelece como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores

Paula Araújo Por Paula Araújo
11/12/2019
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Comissão do Senado aprova relatório de Veneziano que estabelece como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) favorável ao Projeto de Lei 4.489/2019, do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) que estabelece como “técnica e singular” as profissões de advogado e contador.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. O objetivo é reconhecer, além da natureza técnica e singular, a notória especialização dos advogados e profissionais de contabilidade. Com isso, torna-se possível a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela Administração Pública.

“Nós tivemos uma grande vitória hoje na CCJ que aprovou, à unanimidade, e já remeteu ao Plenário do Senado, o Projeto de Lei 4.489/2019, que reconhece o caráter singular das atividades dos profissionais da advocacia e da categoria dos contadores”, afirmou Veneziano, após a aprovação.

Ele lembrou que a iniciativa do deputado Efraim Filho teve a participação de emenda, sugerindo a inclusão dos contadores, do deputado federal Hugo Motta. “A mim coube, modesta e singelamente, mas convictamente, participar desta vitória, que ainda não foi completa, mas estamos a um passo de tê-la, como relator na CCJ. Parabéns a todos os advogados e parabéns a todos os contadores”, disse Veneziano.

“Louvável e Oportuna” – Para Veneziano, além de louvável, a aprovação do projeto é oportuna, por extinguir uma controvérsia jurídica em torno das qualificações do advogado. Segundo ele, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, diz o senador no parecer.

Assim como em relação aos advogados, Veneziano entendeu que essa prerrogativa, justificada pela notória especialização e singularidade da atuação profissional, também deve se estender aos contadores. Para ele, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. A matéria, após a aprovação, seguiu para votação no Plenário.

Assessoria

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