A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 5.401/2025, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos), que institui o Programa de Rastreabilidade e Autenticidade Segura das Bebidas da Paraíba (PRASB-PB).

A proposta tem como objetivo garantir a autenticidade, procedência e segurança das bebidas alcoólicas produzidas, distribuídas e comercializadas no estado, além de combater a falsificação, adulteração e o contrabando de produtos.
Entre as medidas criadas pelo projeto, está o Selo Digital de Controle e Origem das Bebidas, de uso obrigatório, que permitirá ao consumidor verificar informações como o fabricante, lote, data de produção e situação fiscal do produto. O selo contará com um código digital único, que poderá ser acessado por QR Code ou código de barras bidimensional, direcionando o usuário a uma plataforma oficial do Governo da Paraíba.
Segundo Danielle do Vale, o programa representa um avanço na proteção à saúde pública e na defesa do consumidor:
“A aprovação desse projeto é uma vitória para o consumidor e para o comércio legal. Nosso objetivo é combater a falsificação de bebidas e garantir mais transparência e segurança no que chega à mesa dos paraibanos”, afirmou a deputada.
O texto aprovado também prevê a possibilidade de parcerias com universidades, centros de pesquisa e empresas de tecnologia para aprimorar o sistema, além de incentivos fiscais e logísticos para os fabricantes e distribuidores que adotarem integralmente o PRASB-PB.
Danielle ressaltou ainda que o projeto foi pensado diante do aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol no Brasil, e que sua execução será feita sem gerar novas despesas ao Estado, utilizando a estrutura já existente.
“É uma medida eficiente e necessária. Estamos unindo tecnologia, fiscalização e responsabilidade para proteger vidas e fortalecer a economia formal da Paraíba”, destacou.
Com a aprovação, o PRASB-PB segue agora para sanção do governador e, uma vez promulgado, entrará em vigor na data de sua publicação.