As concessionárias de transportes públicos intermunicipais deverão realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção do novo Coronavirus (Covid-19) no estado da Paraíba. É o que determina a Lei 11.763, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, sancionada pelo governador João Azevêdo. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, a desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação. As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei poderão ter suas concessões suspensas ou até mesmo cassadas no Estado.
Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para sua efetivação.