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Home Justiça

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento de autismo, diz MPF

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 10 dias para comunicar os planos de saúde sobre cobertura obrigatória de tratamento

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
21/06/2022
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Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento de autismo, diz MPF

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 10 dias para comunicar os planos de saúde sobre a obrigação de arcar com tratamento integral de autismo, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF) emitida nessa segunda-feira (20/6).

Alguns planos tinham passado a não cobrir o valor de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas indicadas a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A recomendação tem como pano de fundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou taxatividade do rol de procedimentos de saúde da ANS – na prática, decidiu a Corte, os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência.

O MPF destaca, no entanto, que a decisão do STJ não é um precedente obrigatório. Além disso, a decisão não abrange o tratamento de pessoas com TEA.

A recomendação também destaca que a decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, “desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos”.

Os procuradores reclamam de “desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento”, algo que agora deve ser corrigido pela ANS.

A limitação do número de sessões de terapia para pessoas com autismo é debatida na Justiça desde 2019, quando foi proposta a primeira ação civil pública contrária. Ações parecidas foram ajuizadas nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo.

 

Metrópoles

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