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Justiça Eleitoral julga improcedente ação sobre fraude na cota de gênero e nega cassação de vereadores em Sapé

A ação foi movida por dois ex-candidatos em Sapé nas eleições de 2020.

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
22/10/2021
A A
Justiça cassa diplomas de vereadores e suplentes do PV de São José de Piranhas por descumprir quota de gênero nas eleições

A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre fraude na cota de gênero e negou a cassação dos mandatos de vereadores no município de Sapé, no Brejo paraibano. A ação foi movida por Egberto José Carneiro e José Wilson Cavalcante contra vereadores, suplentes e candidatos do partido Cidadania nas eleições de 2020.

Os representantes da Aije alegaram para a Justiça que houve “ocorrência de fraude e abuso de poder político da realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero”. De acordo com o documento, obtido pelo ClickPB, os autores da ação afirmaram que candidatas não estavam concorrendo de fato ao processo eleitoral.

“Não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, obtendo nenhum voto nas eleições”, consta no documento. Para os autores da Aije, isso indicaria que as candidaturas eram fictícias e foram apresentadas apenas com o intuito de preenchimento das vagas na cota de gênero.

No entanto, a Justiça Eleitoral, por meio da 004ª Zona Eleitoral de Sapé, entendeu que não havia elementos que provassem que, “de forma inequívoca, a realização de registro fictício de candidatura com a intenção de burlar os percentuais previstos no § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997”. Com isso, julgou improcedente a ação pela ausência do descumprimento da cota de gênero.

O advogado Edisio Souto, que é da defesa do vereador Pedro Ramos, examinando a decisão, comentou que “a sentença foi inteligente porque prestigiou o voto popular, a soberania popular, princípio base de nossa democracia”. Enquanto, o advogado Eduardo Costa, da defesa da vereadora Teresinha Danielle, a mais votada no pleito de 2020 em Sapé, destacou que “fraude é coisa séria, precisa ser demonstrado de forma plena, o que não houve no caso”.

Confira a sentença

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