
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 22, novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O governo, porém, diz que as modificações não alteram a “essência” do decreto.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O texto inicial, do dia 7, facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava a compra de fuzil por qualquer cidadão.
Após polêmicas referentes ao tema, o governo decidiu vetar o porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Ela entra na categoria de arma de fogo portátil (não autorizada) – e foi autorizada para proprietários de áreas rurais.
Confira as mudanças:
O decreto de Bolsonaro passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.
– Arma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
– Arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
– Arma de fogo não portátil (não autorizada) aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes.
ÁREA RURAL
Segundo informe do governo, a autorização para o porte de arma de fogo portátil na área rural valerá apenas para quem tem imóvel “e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Antes, o decreto era mais abrangente e dizia que moradores de áreas rurais faziam parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo.
PRÁTICA PARA MENORES
O texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização do responsável. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos.
PORTE EM AVIÕES
O governo deu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac. Companhias aéreas temiam esse trecho do decreto.
VALIDADE DO REGISTRO
O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, “sem estabelecer que a validade seria de dez anos”.
MUNIÇÕES PROIBIDAS
O governo diz que estão proibidas “as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário”. Segundo o Planalto, esse ponto “não estava expresso” na versão anterior e buscou-se esclarecê-lo.
Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores:
– Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;
– Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;
– Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.
– Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro. (Com informações do Diário do Poder)